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Nely Borges
Ipatinga (MG)
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Principais áreas de atuação
Direito Previdenciário
,
100%
É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...
Comentários
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Nely Borges
Comentário ·
há 6 anos
Qual o prazo para solicitar o seguro de vida?
Luciano Correia Bueno Brandão
·
há 7 anos
Boa tarde.
Meu marido pagou por mais de 25 anos um seguro de vida. Ocorre que o seguro era descontado diretamente no pagamento dele. Após ele se aposentar o pagamento continuou a ser feito diretamente na folha de pagamento dele, através de uma complementação salarial que era feito pelo município.6 meses antes de meu marido falecer o Município cortou esta complementação, e parou de pagar, assim foi cancelado o seguro sem nenhuma comunicação, meu marido faleceu em 11 de setembro de 2017, qdo procurei o sindicato eles me informaram que eles haviam contratado outra seguradora, e que o prazo para migrar para a outra seguradora aproveitando a carência normalmente teria sido 20 de setembro de 2017, disseram que tinham feito comunicação pela imprensa para todos os conveniados, ocorre que meu marido não era mais sindicalizado, além do que ele estava doente, nem estava acompanhando este tipo de informação mais. De forma que quando procurei a nova seguradora eles disseram que não poderiam fazer nada, que ele havia perdido o direito. Existe alguma possibilidade neste caso de resgastar este seguro.
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Nely Borges
Comentário ·
há 9 anos
INSS não pode cancelar benefício concedido a segurado por decisão judicial
Robson Pêgo Advogados
·
há 9 anos
Vou dizer, que documento pertinente! Recebi essa semana uma cliente desesperada, pois o INSS suspendeu o benefício dela, após nova perícia feita pela autarquia, concedido em sede de antecipação de tutela , como tem sido prática comum aqui em Minas Gerais pela autarquia fazer isso, comecei a analisar o caso sem muitas expectativas, todavia esse julgado me alegrou sobremaneira, pois terei mais segurança para orientar minha cliente ., Obrigada.
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Nely Borges
Comentário ·
há 12 anos
Defensora Pública de São João de Meriti também pensa que é 'Deus'
Stella ...
·
há 12 anos
Concordo com o colega que diz que a autora deveria informar o nome da indigna defensora. Uso de tal expressão baseado no fato de que os defensores públicos são atendentes do público em primeiro lugar, antes de defendê-lo uma das atribuições da função é conversar com ele. Compactuo também com a opinião daqueles que disseram que nós não estamos nos indignando mais com os descasos, desrespeito e maus tratos oriundos do Estado, e isso , meus caros colegas , é muito triste, não podemos achar que essa é a regra. Os magistrados, defensores, autarquias , bancos, hospitais, indiscriminadamente, tratam o cidadão , quando precisam deles, como se estivessem fazendo um favor, concedendo às pessoas apenas dois direitos: O de ouvir, e o de ficar calado, caso contrário é desacato a servidor público.
Ainda que não surta nenhum efeito, deve a autora do relato, procurar os meios competentes e denunciar a funcionária pública que a desrespeitou, e está recebendo sem prestar seu trabalho, o que configura em enriquecimento sem causa, que também é crime, porque você, cara defensora, apesar de ter um ótimo salário, é uma funcionária, paga por nós, e sua função só existe porque precisamos de alguém com competência para exercê-la por nós, não só alguém que teve competência para passar no concurso público para ocupá-la. Pense nisso antes de receber seu próximo cliente .
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Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Diário ·
há 12 anos
Página 10 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 22 de Agosto de 2014
Jurisdicionado: Paraíba Previdência Subcategoria: Aposentadoria Exercício: 2011 Interessados: HÉLIO CARNEIRO FERNANDES, Gestor(a); MARIA NILCE PEREIRA DOS SANTOS, Interessado(a). Decisão: Vistos,...
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